Novas regras sobre o deslocamento do trabalhador

Entre as alterações da Reforma Trabalhista encontra-se o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobre o pagamento de horas in itinere, horas de trajeto ou horas de percurso. Antes era assegurado que o tempo gasto pelo empregado no transporte casa-trabalho e vice-versa, quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido de transporte público e o empregador fornece a condução deveria ser remunerado como horas de efetivo trabalho e somado à jornada de trabalho.

Mas a partir do próximo dia 11 de novembro, a nova redação do artigo 58, da Lei nº 13.467/2017 traz a exclusão da jornada in itinere. Isto é, a jornada de trabalho agora irá começar no momento em que o funcionário dá início as suas atividades. A lei passa a ser exigível em todo território nacional.