Partilha de bens no divórcio
Quando a união, seja por qual motivo, se dissolve, é importante os envolvidos saberem como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível.Uma das dúvidas mais frequente é como é feita a divisão acontece.
- Na separação de bens – cada um tem pleno controle sobre seu patrimônio, tanto antes quanto depois do casamento.
- Comunhão universal – tudo o que o casal possui (inclusive os bens provenientes de doação e herança), mesmo o que já cada um tinha antes da união, pertencem aos dois e devem ser divididos igualmente.
- Comunhão parcial – aqui cada um fica com os bens que possuíam antes do casamento e os que foram constituídos depois são divididos meio a meio.
- União estável – para quem não casou, mas possuiu um relacionamento estável, segue-se a mesma regra da comunhão parcial para a questão dos bens.
? Importante frisar que o novo código civil estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
Se você tiver dúvidas ou desejar mais informações sobre partilha de bens no divórcio, Batista & Rodrigues Advogados conta com equipe de advogados que atuam na área do Direito da Família.